Plano de prevenção de riscos e de corrupção e infrações conexas

FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD

1. INTRODUÇÃO

1.1. Enquadramento Legal

O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) é elaborado em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro. A sua implementação visa identificar, prevenir e mitigar riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo a transparência, integridade e responsabilidade na gestão da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.

1.2. Objetivos do Plano

O PPRCIC tem como principais objetivos:

  1. Identificar os principais riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito da atividade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
  2. Estabelecer mecanismos de prevenção e mitigação desses riscos.
  3. Definir responsabilidades na implementação e monitorização do plano.
  4. Garantir o cumprimento legal e regulatório, protegendo a reputação e sustentabilidade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O PPRCIC aplica-se a:

  1. Membros dos órgãos de administração e fiscalização da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD;
  2. Funcionários e colaboradores da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD;
  3. Atletas, treinadores e equipa técnica;
  4. Parceiros, patrocinadores, prestadores de serviços e fornecedores;
  5. Qualquer outra entidade ou pessoa que mantenha relações contratuais ou comerciais com a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.

3. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

3.1. Metodologia de Análise de Risco

A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adota uma abordagem baseada na avaliação do impacto e probabilidade dos riscos. Cada risco identificado será classificado segundo os seguintes critérios:

  • Probabilidade:
    • Baixa – Pouco provável de ocorrer.
    • Média – Pode ocorrer ocasionalmente.
    • Alta – Provável ou muito provável de ocorrer.
  • Impacto:
    • Baixo – Pouco prejudicial para a SAD.
    • Médio – Prejudicial à imagem ou funcionamento da SAD.
    • Alto – Pode comprometer a sustentabilidade e reputação da SAD.

Os riscos identificados serão analisados de acordo com mapas de risco, e para cada um serão definidas medidas de mitigação.

3.2. Principais Riscos Identificados

Área de Atuação Descrição do Risco Probabilidade Impacto Medidas de Prevenção
Gestão de Contratos e Patrocínios Pagamento ou recebimento de contrapartidas indevidas para obtenção de patrocínios. Média Alto Due diligence sobre patrocinadores e parceiros. Reforço de cláusulas anticorrupção nos contratos.
Gestão de Recursos Financeiros Utilização indevida de fundos da SAD para benefício pessoal ou de terceiros. Média Alto Controlo financeiro rigoroso. Auditorias internas regulares.
Transferências de Jogadores Pagamento de comissões excessivas ou acordos simulados em transferências. Alta Alto Maior supervisão nos contratos de transferência e intermediação
Arbitragem e Competição Tentativas de manipulação de resultados através de suborno de árbitros ou adversários. Média Alto Sensibilização sobre ética desportiva. Monitorização de padrões suspeitos.
Gestão de Recursos Humanos Contratação de funcionários ou atletas com base em interesses pessoais e não profissionais. Média Médio Procedimentos formais e transparentes na seleção e contratação.
Conflitos de Interesse Decisões influenciadas por interesses pessoais de dirigentes ou colaboradores. Média Alto Declaração de interesses obrigatória. Mecanismos de reporte de conflitos.

4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO

4.1. Código de Conduta

A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adotará e implementará um Código de Conduta que defina claramente as regras de ética e integridade aplicáveis a todos os intervenientes.

4.2. Canal de Denúncias

Será criado um Canal de Denúncias que permita a comunicação anónima e segura de práticas ilícitas ou suspeitas, assegurando proteção contra represálias.

4.3. Formação e Sensibilização

  1. Formação obrigatória para todos os colaboradores e atletas sobre prevenção da corrupção e ética desportiva.
  2. Workshops periódicos sobre boas práticas e cumprimento normativo.

4.4. Auditoria e Monitorização

  1. Auditorias internas regulares para avaliar a eficácia das medidas de controlo.
  2. Revisão e atualização do plano sempre que necessário.

4.5. Gestão de Conflitos de Interesse

  1. Declaração anual obrigatória de interesses por todos os dirigentes e colaboradores com poder de decisão.
  2. Proibição de envolvimento em decisões que possam beneficiar interesses próprios.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. Responsável pelo Cumprimento Normativo

A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD designará um Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance Officer), que terá as seguintes funções:

  1. Implementar e monitorizar o cumprimento do PPRCIC.
  2. Gerir o Canal de Denúncias e garantir confidencialidade.
  3. Reportar ao Conselho de Administração sobre riscos e medidas preventivas.

5.2. Conselho de Administração

Cabe ao Conselho de Administração:

  1. Aprovar e garantir a implementação do PPRCIC.
  2. Assegurar recursos adequados para cumprimento das medidas preventivas.

5.3. Todos os Colaboradores e Dirigentes

  1. Cumprir o PPRCIC e relatar quaisquer infrações ou suspeitas.
  2. Participar nas formações e ações de sensibilização.

6. MONITORIZAÇÃO E REVISÃO DO PLANO

O PPRCIC será revisto anualmente ou sempre que houver alterações legislativas relevantes, mudanças estruturais na FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD ou identificação de novas ameaças.

O Responsável pelo Cumprimento Normativo apresentará um relatório anual sobre a eficácia do plano, propondo eventuais melhorias.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O presente Plano entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração.
  2. Qualquer alteração ao PPRCIC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração e comunicada a todos os intervenientes.

 

 

Vila Nova de Famalicão, 15 de maio de 2024

O Conselho de Administração da
FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD

 

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

1. Introdução O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). O seu objetivo é identificar, prevenir e mitigar riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade.

2. Âmbito de Aplicação Este plano aplica-se a todas as áreas da organização, incluindo os seus dirigentes, trabalhadores e colaboradores externos. Abrange os processos de decisão, contratação, gestão financeira e interação com entidades públicas e privadas.

3. Identificação e Avaliação de Riscos A identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas é realizada através de uma análise sistemática das atividades da organização, considerando:

  • Processos críticos e vulneráveis à corrupção.
  • Áreas de maior exposição a conflitos de interesses.
  • Mecanismos de controlo interno existentes.
  • Registo e avaliação periódica de riscos.

4. Medidas de Prevenção e Controlo Para mitigar os riscos identificados, a organização implementará as seguintes medidas:

  • Código de Conduta: Definição de princípios e regras éticas obrigatórias.
  • Formação e Sensibilização: Ações regulares para todos os trabalhadores sobre prevenção da corrupção.
  • Mecanismos de Controlo Interno: Implementação de auditorias internas e revisão de processos críticos.
  • Gestão de Conflitos de Interesse: Procedimentos claros para a sua deteção e mitigação.
  • Canal de Denúncias: Plataforma segura e confidencial para relato de suspeitas de corrupção.
  • Registo de Ofertas e Hospitalidade: Controlo e reporte de benefícios recebidos.

5. Monitorização e Avaliação O plano será revisto anualmente ou sempre que se justifique, através de:

  • Auditorias periódicas e revisões internas.
  • Indicadores de desempenho e eficácia das medidas preventivas.
  • Análise de denúncias recebidas e respetiva resolução.

6. Responsabilidades A implementação e monitorização do PPRCIC são da responsabilidade da Unidade de Compliance e Ética, em articulação com os órgãos de gestão da organização. Todos os colaboradores têm o dever de cumprir e promover as medidas previstas neste plano.

7. Conclusão A adoção deste Plano reforça o compromisso da organização com os princípios da boa governação, integridade e transparência, garantindo conformidade com o RGPC e promovendo uma cultura de ética e responsabilidade no setor público e privado.

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