FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD
1. INTRODUÇÃO
1.1. Enquadramento Legal
O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) é elaborado em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro. A sua implementação visa identificar, prevenir e mitigar riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo a transparência, integridade e responsabilidade na gestão da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
1.2. Objetivos do Plano
O PPRCIC tem como principais objetivos:
- Identificar os principais riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito da atividade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
- Estabelecer mecanismos de prevenção e mitigação desses riscos.
- Definir responsabilidades na implementação e monitorização do plano.
- Garantir o cumprimento legal e regulatório, protegendo a reputação e sustentabilidade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O PPRCIC aplica-se a:
- Membros dos órgãos de administração e fiscalização da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD;
- Funcionários e colaboradores da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD;
- Atletas, treinadores e equipa técnica;
- Parceiros, patrocinadores, prestadores de serviços e fornecedores;
- Qualquer outra entidade ou pessoa que mantenha relações contratuais ou comerciais com a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
3. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
3.1. Metodologia de Análise de Risco
A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adota uma abordagem baseada na avaliação do impacto e probabilidade dos riscos. Cada risco identificado será classificado segundo os seguintes critérios:
- Probabilidade:
- Baixa – Pouco provável de ocorrer.
- Média – Pode ocorrer ocasionalmente.
- Alta – Provável ou muito provável de ocorrer.
- Impacto:
- Baixo – Pouco prejudicial para a SAD.
- Médio – Prejudicial à imagem ou funcionamento da SAD.
- Alto – Pode comprometer a sustentabilidade e reputação da SAD.
Os riscos identificados serão analisados de acordo com mapas de risco, e para cada um serão definidas medidas de mitigação.
3.2. Principais Riscos Identificados
Área de Atuação | Descrição do Risco | Probabilidade | Impacto | Medidas de Prevenção |
---|---|---|---|---|
Gestão de Contratos e Patrocínios | Pagamento ou recebimento de contrapartidas indevidas para obtenção de patrocínios. | Média | Alto | Due diligence sobre patrocinadores e parceiros. Reforço de cláusulas anticorrupção nos contratos. |
Gestão de Recursos Financeiros | Utilização indevida de fundos da SAD para benefício pessoal ou de terceiros. | Média | Alto | Controlo financeiro rigoroso. Auditorias internas regulares. |
Transferências de Jogadores | Pagamento de comissões excessivas ou acordos simulados em transferências. | Alta | Alto | Maior supervisão nos contratos de transferência e intermediação |
Arbitragem e Competição | Tentativas de manipulação de resultados através de suborno de árbitros ou adversários. | Média | Alto | Sensibilização sobre ética desportiva. Monitorização de padrões suspeitos. |
Gestão de Recursos Humanos | Contratação de funcionários ou atletas com base em interesses pessoais e não profissionais. | Média | Médio | Procedimentos formais e transparentes na seleção e contratação. |
Conflitos de Interesse | Decisões influenciadas por interesses pessoais de dirigentes ou colaboradores. | Média | Alto | Declaração de interesses obrigatória. Mecanismos de reporte de conflitos. |
4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO
4.1. Código de Conduta
A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adotará e implementará um Código de Conduta que defina claramente as regras de ética e integridade aplicáveis a todos os intervenientes.
4.2. Canal de Denúncias
Será criado um Canal de Denúncias que permita a comunicação anónima e segura de práticas ilícitas ou suspeitas, assegurando proteção contra represálias.
4.3. Formação e Sensibilização
- Formação obrigatória para todos os colaboradores e atletas sobre prevenção da corrupção e ética desportiva.
- Workshops periódicos sobre boas práticas e cumprimento normativo.
4.4. Auditoria e Monitorização
- Auditorias internas regulares para avaliar a eficácia das medidas de controlo.
- Revisão e atualização do plano sempre que necessário.
4.5. Gestão de Conflitos de Interesse
- Declaração anual obrigatória de interesses por todos os dirigentes e colaboradores com poder de decisão.
- Proibição de envolvimento em decisões que possam beneficiar interesses próprios.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Responsável pelo Cumprimento Normativo
A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD designará um Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance Officer), que terá as seguintes funções:
- Implementar e monitorizar o cumprimento do PPRCIC.
- Gerir o Canal de Denúncias e garantir confidencialidade.
- Reportar ao Conselho de Administração sobre riscos e medidas preventivas.
5.2. Conselho de Administração
Cabe ao Conselho de Administração:
- Aprovar e garantir a implementação do PPRCIC.
- Assegurar recursos adequados para cumprimento das medidas preventivas.
5.3. Todos os Colaboradores e Dirigentes
- Cumprir o PPRCIC e relatar quaisquer infrações ou suspeitas.
- Participar nas formações e ações de sensibilização.
6. MONITORIZAÇÃO E REVISÃO DO PLANO
O PPRCIC será revisto anualmente ou sempre que houver alterações legislativas relevantes, mudanças estruturais na FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD ou identificação de novas ameaças.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo apresentará um relatório anual sobre a eficácia do plano, propondo eventuais melhorias.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente Plano entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração.
- Qualquer alteração ao PPRCIC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração e comunicada a todos os intervenientes.
Vila Nova de Famalicão, 15 de maio de 2024
O Conselho de Administração da
FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
1. Introdução O presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). O seu objetivo é identificar, prevenir e mitigar riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade.
2. Âmbito de Aplicação Este plano aplica-se a todas as áreas da organização, incluindo os seus dirigentes, trabalhadores e colaboradores externos. Abrange os processos de decisão, contratação, gestão financeira e interação com entidades públicas e privadas.
3. Identificação e Avaliação de Riscos A identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas é realizada através de uma análise sistemática das atividades da organização, considerando:
- Processos críticos e vulneráveis à corrupção.
- Áreas de maior exposição a conflitos de interesses.
- Mecanismos de controlo interno existentes.
- Registo e avaliação periódica de riscos.
4. Medidas de Prevenção e Controlo Para mitigar os riscos identificados, a organização implementará as seguintes medidas:
- Código de Conduta: Definição de princípios e regras éticas obrigatórias.
- Formação e Sensibilização: Ações regulares para todos os trabalhadores sobre prevenção da corrupção.
- Mecanismos de Controlo Interno: Implementação de auditorias internas e revisão de processos críticos.
- Gestão de Conflitos de Interesse: Procedimentos claros para a sua deteção e mitigação.
- Canal de Denúncias: Plataforma segura e confidencial para relato de suspeitas de corrupção.
- Registo de Ofertas e Hospitalidade: Controlo e reporte de benefícios recebidos.
5. Monitorização e Avaliação O plano será revisto anualmente ou sempre que se justifique, através de:
- Auditorias periódicas e revisões internas.
- Indicadores de desempenho e eficácia das medidas preventivas.
- Análise de denúncias recebidas e respetiva resolução.
6. Responsabilidades A implementação e monitorização do PPRCIC são da responsabilidade da Unidade de Compliance e Ética, em articulação com os órgãos de gestão da organização. Todos os colaboradores têm o dever de cumprir e promover as medidas previstas neste plano.
7. Conclusão A adoção deste Plano reforça o compromisso da organização com os princípios da boa governação, integridade e transparência, garantindo conformidade com o RGPC e promovendo uma cultura de ética e responsabilidade no setor público e privado.