DA FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD
PREÂMBULO
A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, enquanto Sociedade Anónima Desportiva (SAD), rege-se pelos mais elevados padrões de integridade, transparência e ética no exercício das suas atividades. Este Código de Conduta estabelece os princípios e regras de comportamento a serem seguidos pelos seus administradores, colaboradores, atletas, parceiros e demais stakeholders, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, com o objetivo de promover um ambiente desportivo ético, transparente, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, os princípios de boa governação e a integridade do desporto.
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º – Objeto
- O presente Código estabelece normas de conduta destinadas a prevenir riscos de corrupção e infrações conexas na atividade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
- Aplica-se a todos os dirigentes, colaboradores, atletas, parceiros comerciais e fornecedores da SAD.
Artigo 2.º – Princípios Fundamentais
A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD orienta-se pelos seguintes princípios:
- Integridade – Garantia de condutas honestas, justas e transparentes.
- Transparência – Divulgação clara das decisões e práticas, respeitando o interesse público e os normativos aplicáveis.
- Responsabilidade – Compromisso com a legalidade e com a prestação de contas.
- Imparcialidade – Tomada de decisões sem favorecimento ou discriminação.
- Boa-fé – Atuação de todos os intervenientes com lealdade e respeito pelas normas internas e externas.
CAPÍTULO II – REGRAS DE CONDUTA
Artigo 3.º – Proibição de Práticas Corruptas e Ilícitas
- São proibidas todas as formas de corrupção ativa ou passiva, bem como quaisquer práticas que possam configurar infrações conexas, nos termos do RGPC.
- Nenhum colaborador, dirigente ou atleta pode oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, em benefício próprio ou de terceiros.
Artigo 4.º – Conflitos de Interesse
- Os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD devem evitar situações de conflito entre os seus interesses pessoais e os interesses da sociedade.
- Qualquer situação de potencial conflito de interesses deve ser comunicada ao órgão responsável pela integridade e conformidade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
Artigo 5.º – Ofertas e Hospitalidade
- A aceitação ou oferta de presentes, convites ou hospitalidade só é permitida quando:
- Tiver um valor meramente simbólico.
- Não influenciar decisões de negócios ou comprometer a imparcialidade.
- For compatível com as práticas do setor e previamente reportada ao órgão
responsável.
- É proibida a aceitação de dinheiro ou benefícios que possam configurar corrupção ou tráfico de influências.
Artigo 6.º – Financiamento e Patrocínios
- Os contratos de patrocínio, financiamento e parcerias devem obedecer a critérios de transparência e conformidade legal.
- É vedado o financiamento proveniente de entidades envolvidas em atividades ilícitas ou que possam comprometer a reputação da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
Artigo 7.º – Gestão de Recursos e Informação Confidencial
- Todos os recursos da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais e em conformidade com as normas aplicáveis.
- A informação confidencial da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD
deve ser protegida e utilizada apenas para fins legítimos.
Artigo 8.º – Relação com Entidades Públicas e Privadas
- Qualquer interação com entidades públicas deve pautar-se pela transparência, sem promessas ou ofertas de benefícios indevidos.
- Os contratos celebrados com terceiros devem respeitar os princípios da concorrência leal e da legalidade.
CAPÍTULO III – MECANISMOS DE CONTROLO E DENÚNCIA
Artigo 9.º – Programa de Cumprimento Normativo
- A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD implementará um Programa de Cumprimento Normativo que inclua medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas.
- O programa incluirá formações regulares para dirigentes, funcionários e demais partes interessadas.
Artigo 10.º – Canal de Denúncias
- A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD disponibiliza um Canal de Denúncias interno e externo, garantindo a proteção dos denunciantes contra represálias. O formulário encontra-se disponível no URL https://report.whistleb.com/pt-PT/fcfamalicao, através do qual devem ser apresentadas as denúncias de Infrações, nos termos previstos no Procedimento de Receção e Tratamento de Denúncias da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
- Todas as denúncias serão analisadas com confidencialidade e poderão resultar em ações disciplinares ou legais, conforme o caso.
Artigo 11.º – Auditoria e Monitorização
- A conformidade com este Código será objeto de auditorias periódicas, assegurando a implementação de boas práticas.
- Os resultados das auditorias serão reportados ao órgão de administração e, quando aplicável, às autoridades competentes.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º – Formação e Sensibilização
- A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD promoverá programas regulares de formação sobre prevenção da corrupção e conduta ética.
- Todos os novos colaboradores, dirigentes e atletas receberão formação inicial sobre este Código.
Artigo 13.º – Incumprimento
O incumprimento das Regras de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas pode acarretar consequências graves para a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD e pode constituir um ilícito disciplinar e/ou uma violação contratual, que a empresa não deixará de punir nos termos legais.
As medidas a adotar poderão implicar mudanças de procedimentos, necessidades de formação e poderão, ainda, desencadear sanções disciplinares, adequadas e proporcionais à infração cometida ou, ainda, responsabilidade civil e/ou criminal de cada Colaborador, de fonte contratual ou legal, perante a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD ou terceiros.
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Sanções Disciplinares
- O incumprimento das normas previstas no presenteCódigo, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, implicará a aplicação de sanções disciplinares proporcionais à gravidade da infração e culpabilidade do infrator, podendo ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- Repreensão;
- Repreensão registada;
- Sanção pecuniária;
- Perda de dias de férias;
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
- Despedimento sem indemnização ou compensação.
- As sanções mencionadas serão aplicadas após a conclusão de um procedimento disciplinar que garantirá o direito de defesa do infrator, assegurando que as regras de processo e justiça sejam observadas.
- O incumprimento das normas previstas no presenteCódigo, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, implicará a aplicação de sanções disciplinares proporcionais à gravidade da infração e culpabilidade do infrator, podendo ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
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Sanções Criminais Associadas a Atos de Corrupção e Infrações Conexas
- A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adota uma postura de tolerância zero em relação a atos de corrupção, suborno ou fraude, tanto no contexto desportivo, quanto na gestão administrativa e financeira da organização. O envolvimento em práticas ilícitas ou antiéticas, tais como atos de corrupção, lavagem de dinheiro, manipulação de resultados ou outras infrações conexas, será tratado com extrema seriedade.
- Os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, incluindo dirigentes, atletas, colaboradores e parceiros, que sejam acusados ou investigados por crimes relacionados com corrupção ou infrações conexas, estarão sujeitos, além das sanções disciplinares internas, às sanções criminais previstas na legislação penal portuguesa, nomeadamente, o Código Penal e a legislação específica sobre corrupção, fraudes desportivas e crimes económicos.
- As infrações criminais relacionadas com a corrupção e outras práticas ilícitas, se comprovadas, poderão resultar nas seguintes consequências legais, sem prejuízo das sanções disciplinares internas:
- Punições criminais, como prisão, multas e outras sanções previstas no Código Penal, conforme a gravidade do ato praticado;
- Interdição de funções desportivas ou profissionais, com a proibição de ocupar cargos de gestão ou direção em qualquer outra sociedade desportiva ou entidade ligada ao desporto, pelo período determinado pela decisão judicial;
- Responsabilidade civil, com a possibilidade de ser exigida a reparação dos danos causados à FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, aos seus sócios, adeptos, e à integridade da competição desportiva.
- Em caso de condenação por crime de corrupção ou infrações conexas, a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD reserva-se o direito de rescindir contratos, seja de natureza laboral ou de outra forma vinculativa, com os responsáveis, após o devido procedimento disciplinar, e em conformidade com os direitos dos trabalhadores e a legislação aplicável.
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Procedimento e Garantias de Defesa
- O procedimento para a aplicação das sanções disciplinares será conduzido com total transparência e imparcialidade, tendo os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD direito de ser informados de qualquer acusação ou infração que envolva o incumprimento das regras do Decreto-Lei n.o 109-E/2021 ou atos ilícitos, podendo exercer o seu direito de defesa durante o processo disciplinar.
- A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD compromete-se a cooperar com as autoridades competentes em caso de investigação ou processo judicial relacionado a atos de corrupção, fraude ou infrações conexas, colaborando no esclarecimento dos fatos e assegurando a conformidade com a legislação nacional e internacional.
Artigo 14.º – Entrada em Vigor e Revisão
- Este Código entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
- Será revisto periodicamente para garantir a sua atualização e conformidade com a legislação em vigor.
Vila Nova de Famalicão, 31 de maio de 2024
O Conselho de Administração da
FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD