Código de conduta

DA FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD

PREÂMBULO

A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, enquanto Sociedade Anónima Desportiva (SAD), rege-se pelos mais elevados padrões de integridade, transparência e ética no exercício das suas atividades. Este Código de Conduta estabelece os princípios e regras de comportamento a serem seguidos pelos seus administradores, colaboradores, atletas, parceiros e demais stakeholders, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, com o objetivo de promover um ambiente desportivo ético, transparente, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, os princípios de boa governação e a integridade do desporto.

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º – Objeto

  1. O presente Código estabelece normas de conduta destinadas a prevenir riscos de corrupção e infrações conexas na atividade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
  2. Aplica-se a todos os dirigentes, colaboradores, atletas, parceiros comerciais e fornecedores da SAD.

Artigo 2.º – Princípios Fundamentais

A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD orienta-se pelos seguintes princípios:

  1. Integridade – Garantia de condutas honestas, justas e transparentes.
  2. Transparência – Divulgação clara das decisões e práticas, respeitando o interesse público e os normativos aplicáveis.
  3. Responsabilidade – Compromisso com a legalidade e com a prestação de contas.
  4. Imparcialidade – Tomada de decisões sem favorecimento ou discriminação.
  5. Boa-fé – Atuação de todos os intervenientes com lealdade e respeito pelas normas internas e externas.

CAPÍTULO II – REGRAS DE CONDUTA

Artigo 3.º – Proibição de Práticas Corruptas e Ilícitas

  1. São proibidas todas as formas de corrupção ativa ou passiva, bem como quaisquer práticas que possam configurar infrações conexas, nos termos do RGPC.
  2. Nenhum colaborador, dirigente ou atleta pode oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, em benefício próprio ou de terceiros.

Artigo 4.º – Conflitos de Interesse

  1. Os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD devem evitar situações de conflito entre os seus interesses pessoais e os interesses da sociedade.
  2. Qualquer situação de potencial conflito de interesses deve ser comunicada ao órgão responsável pela integridade e conformidade da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.

Artigo 5.º – Ofertas e Hospitalidade

  1. A aceitação ou oferta de presentes, convites ou hospitalidade só é permitida quando:
    1. Tiver um valor meramente simbólico.
    2. Não influenciar decisões de negócios ou comprometer a imparcialidade.
    3. For compatível com as práticas do setor e previamente reportada ao órgão
      responsável.
  2. É proibida a aceitação de dinheiro ou benefícios que possam configurar corrupção ou tráfico de influências.

Artigo 6.º – Financiamento e Patrocínios

  1. Os contratos de patrocínio, financiamento e parcerias devem obedecer a critérios de transparência e conformidade legal.
  2. É vedado o financiamento proveniente de entidades envolvidas em atividades ilícitas ou que possam comprometer a reputação da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.

Artigo 7.º – Gestão de Recursos e Informação Confidencial

  1. Todos os recursos da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais e em conformidade com as normas aplicáveis.
  2. A informação confidencial da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD
    deve ser protegida e utilizada apenas para fins legítimos.

Artigo 8.º – Relação com Entidades Públicas e Privadas

  1. Qualquer interação com entidades públicas deve pautar-se pela transparência, sem promessas ou ofertas de benefícios indevidos.
  2. Os contratos celebrados com terceiros devem respeitar os princípios da concorrência leal e da legalidade.

CAPÍTULO III – MECANISMOS DE CONTROLO E DENÚNCIA

Artigo 9.º – Programa de Cumprimento Normativo

  1. A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD implementará um Programa de Cumprimento Normativo que inclua medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas.
  2. O programa incluirá formações regulares para dirigentes, funcionários e demais partes interessadas.

Artigo 10.º – Canal de Denúncias

  1. A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD disponibiliza um Canal de Denúncias interno e externo, garantindo a proteção dos denunciantes contra represálias. O formulário encontra-se disponível no URL https://report.whistleb.com/pt-PT/fcfamalicao, através do qual devem ser apresentadas as denúncias de Infrações, nos termos previstos no Procedimento de Receção e Tratamento de Denúncias da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
  2. Todas as denúncias serão analisadas com confidencialidade e poderão resultar em ações disciplinares ou legais, conforme o caso.

Artigo 11.º – Auditoria e Monitorização

  1. A conformidade com este Código será objeto de auditorias periódicas, assegurando a implementação de boas práticas.
  2. Os resultados das auditorias serão reportados ao órgão de administração e, quando aplicável, às autoridades competentes.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º – Formação e Sensibilização

  1. A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD promoverá programas regulares de formação sobre prevenção da corrupção e conduta ética.
  2. Todos os novos colaboradores, dirigentes e atletas receberão formação inicial sobre este Código.

Artigo 13.º – Incumprimento

O incumprimento das Regras de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas pode acarretar consequências graves para a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD e pode constituir um ilícito disciplinar e/ou uma violação contratual, que a empresa não deixará de punir nos termos legais.

As medidas a adotar poderão implicar mudanças de procedimentos, necessidades de formação e poderão, ainda, desencadear sanções disciplinares, adequadas e proporcionais à infração cometida ou, ainda, responsabilidade civil e/ou criminal de cada Colaborador, de fonte contratual ou legal, perante a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD ou terceiros.

  1. Sanções Disciplinares

    1. O incumprimento das normas previstas no presenteCódigo, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, implicará a aplicação de sanções disciplinares proporcionais à gravidade da infração e culpabilidade do infrator, podendo ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
      1. Repreensão;
      2. Repreensão registada;
      3. Sanção pecuniária;
      4. Perda de dias de férias;
      5. Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
      6. Despedimento sem indemnização ou compensação.
    2. As sanções mencionadas serão aplicadas após a conclusão de um procedimento disciplinar que garantirá o direito de defesa do infrator, assegurando que as regras de processo e justiça sejam observadas.
  2. Sanções Criminais Associadas a Atos de Corrupção e Infrações Conexas

    1. A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD adota uma postura de tolerância zero em relação a atos de corrupção, suborno ou fraude, tanto no contexto desportivo, quanto na gestão administrativa e financeira da organização. O envolvimento em práticas ilícitas ou antiéticas, tais como atos de corrupção, lavagem de dinheiro, manipulação de resultados ou outras infrações conexas, será tratado com extrema seriedade.
    2. Os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, incluindo dirigentes, atletas, colaboradores e parceiros, que sejam acusados ou investigados por crimes relacionados com corrupção ou infrações conexas, estarão sujeitos, além das sanções disciplinares internas, às sanções criminais previstas na legislação penal portuguesa, nomeadamente, o Código Penal e a legislação específica sobre corrupção, fraudes desportivas e crimes económicos.
    3. As infrações criminais relacionadas com a corrupção e outras práticas ilícitas, se comprovadas, poderão resultar nas seguintes consequências legais, sem prejuízo das sanções disciplinares internas:
      1. Punições criminais, como prisão, multas e outras sanções previstas no Código Penal, conforme a gravidade do ato praticado;
      2. Interdição de funções desportivas ou profissionais, com a proibição de ocupar cargos de gestão ou direção em qualquer outra sociedade desportiva ou entidade ligada ao desporto, pelo período determinado pela decisão judicial;
      3. Responsabilidade civil, com a possibilidade de ser exigida a reparação dos danos causados à FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD, aos seus sócios, adeptos, e à integridade da competição desportiva.
    4. Em caso de condenação por crime de corrupção ou infrações conexas, a FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD reserva-se o direito de rescindir contratos, seja de natureza laboral ou de outra forma vinculativa, com os responsáveis, após o devido procedimento disciplinar, e em conformidade com os direitos dos trabalhadores e a legislação aplicável.
  3. Procedimento e Garantias de Defesa

    1. O procedimento para a aplicação das sanções disciplinares será conduzido com total transparência e imparcialidade, tendo os membros da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD direito de ser informados de qualquer acusação ou infração que envolva o incumprimento das regras do Decreto-Lei n.o 109-E/2021 ou atos ilícitos, podendo exercer o seu direito de defesa durante o processo disciplinar.
    2. A FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD compromete-se a cooperar com as autoridades competentes em caso de investigação ou processo judicial relacionado a atos de corrupção, fraude ou infrações conexas, colaborando no esclarecimento dos fatos e assegurando a conformidade com a legislação nacional e internacional.

Artigo 14.º – Entrada em Vigor e Revisão

  1. Este Código entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Administração da FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD.
  2. Será revisto periodicamente para garantir a sua atualização e conformidade com a legislação em vigor.

 

 

Vila Nova de Famalicão, 31 de maio de 2024

O Conselho de Administração da
FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO – FUTEBOL SAD

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