Este espaço de imprensa destina-se aos Órgãos de Comunicação Social e seus profissionais.
O registo permite a acesso a notícias e conteúdos exclusivos sobre a atividade do futebol profissional do Futebol Clube de Famalicão.
O espaço reservado à imprensa é ainda para solicitação em exclusivo de credenciação para os eventos desportivos organizados pelo Futebol Clube de Famalicão.
O preenchimento do formulário de acesso é obrigatório.
Termos e condições do processo de acreditação
Podem ser efectuados pedidos de acreditação até 36 horas antes do jogo (dias úteis).
O Futebol Clube de Famalicão informa todos os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação que o processo de acreditação tem por base o regulamento das competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. (ver artº64 RC LPFP)
1-Os jornalistas/profissionais da Comunicação Social devem apresentar identificação que ateste a função e/ou indigitação para cobertura do jogo.
2-São consideradas como “faltas de comparência” situações em que os Órgãos de Comunicação Social e/ou profissionais da Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para uma competição, não compareçam à mesma, sem que seja apresentada qualquer justificação válida ou antecipadamente informado o FCF para a sua ausência. O Futebol Clube de Famalicão reserva-se o direito de não emitir acreditação para o Órgão e/ou profissionais da Comunicação que tenha já registado três “faltas de comparência” injustificadas.
3-Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social que, após solicitarem acreditação, não possam comparecer no jogo/evento devem comunicar ao FCF a sua ausência, via e-mail até 12 horas antes do inicio do jogo ([email protected]).
4-Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social devem informar até 12 horas antes do referido jogo qualquer alteração dos Profissionais destacados para a partida.
5-O Futebol Clube de Famalicão reserva-se no direito de encerrar o(s) período(s) de acreditação antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso se revele necessário, através de publicação no site oficial do clube.
6-Pedidos de acreditação, mesmo que efectuados dentro do prazo estabelecido, não obrigam à acreditação.
7-Os dados pessoais facultados durante o processo de acreditação serão única e exclusivamente usados pelo Futebol Clube de Famalicão no âmbito do processo de acreditação.
8-A resposta ao pedido de acreditação será efectuada após o encerramento do processo.
9-Os repórteres fotográficos interessados em fazer cobertura do jogo deverão ser portadores de colete de identificação requerido junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional/Federação Portuguesa de Futebol
10-Apenas as Estações de Televisão ou Órgãos de Comunicação Social devidamente certificados poderão ter câmaras de filmar na Bancada de Imprensa/Zona de Filmagem.
Qualquer situação omissa neste conjunto de normas é resolvida no respeito da Lei de Imprensa e pelo Diretor de Comunicação do Futebol Clube Famalicão.